1- Licença Prévia (LP): Esta é a primeira etapa, concedida na fase de planejamento do empreendimento. Nesse momento, ainda não há definição total do projeto, mas é necessário obter um LP para garantir que ele seja ambientalmente viável. A LP estabelece as condições e as diretrizes básicas a serem seguidas nas próximas fases.
2-A Licença de Instalação (LI) é uma etapa crucial no processo de licenciamento ambiental. Ela é concedida após a aprovação do projeto básico e autoriza o início efetivo das obras do empreendimento.
3-A Licença de Operação (LO) é a fase final do processo de licenciamento ambiental e autoriza o início efetivo das atividades do empreendimento. Acompanhamos todas as fases seu licenciamento.
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